Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:2033/2022
    1.1. Anexo(s)1739/2018, 3138/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 3138/2021
3. Responsável(eis):ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
4. Origem:ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:WANDERLAN CUNHA MEDEIROS (OAB/TO Nº 1533)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. DESPACHO Nº 919/2023-RELT4

11.1. Versam os presentes autos acerca de Embargos de Declaração opostos por Antônio Donizeth de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí-TO, à época, em face do Acórdão nº 706/2022 – Pleno, autos nº 2033/2022, publicado no Boletim Oficial nº 3149, em 14/12/2022.

11.2. Considerando o teor do Despacho 344/2023 - 4RELT (ev. 15), que decidiu e encerrou a marcha processual dos presentes autos, determino o encaminhamento para à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, conforme estabelecido no Item 9.25 da respectiva decisão monocrática.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de outubro de 2023.

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SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 03/10/2023 às 15:29:46
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